O Direito brasileiro (civil law), impõe regras que limitam a capacidade do titular do patrimônio de dispô-lo com total liberdade. Daí o conceito de legítima e disponível, respectivamente a parcela do patrimônio que é de direito de alguns herdeiros e a parte do patrimônio que é livre do testador, para quem bem entender.
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O planejamento sucessório é amplamente utilizado em países desenvolvidos, o Testamento tem o poder de facilitar a sucessão do Testador, bem como a vida dos herdeiros, evitando uma possível batalha judicial e até mesmo uma confusão patrimonial entre os herdeiros. O testamento deve observar alguns ditames legais específicos, como a observância da parte “legitima” destinada aos “Herdeiros Necessários”, que deve ser entendida como a metade da herança. A elaboração de uma minuta do Testamento, bem como a escolha do instrumento a ser adotada no planejamento sucessório, deve ser observado sob um olhar macro de um especialista que sabe o desenvolver com mestria, afinal, um equívoco, ainda que mínimo, pode gerar a nulidade do Instrumento utilizado.
