Início›Notícias›Seguradora não pode assumir prerrogativas processuais do consumidor…Seguradora não pode assumir prerrogativas processuais do consumidor em ação regressiva09/03/2025stj; notícias; saiba maisPublicado originalmente por Superior Tribunal de Justiça.Saiba mais em https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/07032025-Seguradora-nao-pode-assumir-prerrogativas-processuais-do-consumidor-em-acao-regressiva.aspx← Todas as notícias