Início›Notícias›Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper…Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente11/03/2025stj; notícias; saiba maisPublicado originalmente por Superior Tribunal de Justiça.Saiba mais em https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/10032025-Na-execucao-fiscal--simples-bloqueio-de-bens-basta-para-interromper-a-prescricao-intercorrente.aspx