Início›Notícias›Apenas concessionárias de energia elétrica respondem por cobranças…Apenas concessionárias de energia elétrica respondem por cobranças referentes à CDE02/04/2025stj; notícias; saiba maisPublicado originalmente por Superior Tribunal de Justiça.Saiba mais em https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/27032025-Apenas-concessionarias-de-energia-eletrica-respondem-por-cobrancas-referentes-a-CDE.aspx